Mobsite by Gálata - Tecnologia para Site

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

ACEITAÇÃO DOS TERMOS DE USO:

Ao clicar em “Li e aceito os termos de uso” durante a realização de cadastro no site e/ou quando da utilização de qualquer serviço autenticado pelo Mobsite®, o usuário de internet indica que leu e concordou, mesmo que tacitamente, com a versão mais recente dos Termos do Serviço e vinculará automaticamente o usuário às regras aqui contidas.


1. DAS PARTES

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

1.1. GÁLATA TECNOLOGIA LTDA​, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 26.735.408/0001-03, com endereço na Rua Virgílio Malta, 17-76, Vila Mesquita, CEP 17014-440, Bauru, SP, a seguir denominada simplesmente como ​CONTRATADA.

E de outro:
1.2. A empresa pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ devidamente informado no momento do cadastro ao site, juntamente com as informações de endereço como rua, cep, número e dados complementares, a seguir denominada simplesmente como ​

CONTRATANTE
OU a pessoa física, portadora do CPF devidamente informado no momento do cadastro ao site, juntamente com as informações de endereço como rua, cep, número e dados complementares, a seguir denominada simplesmente como

CONTRATANTE
Têm entre si, como justo e contratado, o seguinte:

 

2. DO OBJETO

2.1. O presente instrumento tem por objeto a montagem e manutenção de site editável e blog opcional para veiculação de conteúdos, através do sistema de assinatura.

 

3. DO PREÇO

3.1. Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo mensal definido através da emissão da primeira cobrança e nota fiscal, exceto para valores promocionais;

3.1.1. Os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, nos termos do quanto previsto no item 8.1., após o pagamento da primeira mensalidade e do envio das informações indicadas no item 7.1.

3.2. Caso o Mobsite® da CONTRATANTE demande o aumento de capacidade do servidor da CONTRATADA (mais de 10.000 acessos mensais), o valor da mensalidade indicada no item 3.1. sofrerá um acréscimo no importe de R$ 100,00 (cem reais).

3.2.1. A incidência do acréscimo supracitado será cumulativa; o valor do acréscimo será aplicado a cada faixa de 10.000 ​acessos atingidas.

3.2.2. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência, a eventual necessidade de cobrança do acréscimo acima versado.

3.2.3. Para a versão Mobsite® 2.0 os itens 3.2, 3.2.1 e 3.2.2 não se aplicam.

3.3. A CONTRATANTE queira refazer o site durante a carência dos 12 (doze) meses contratuais, a mesma será renovada como um novo projeto.

3.4. Caso a CONTRATANTE não aprove o design do site desenvolvido, terá o direito de solicitar um novo visual para ser entregue mediante data informada pelo designer. Não há limite de solicitações desde que as datas de entregas sejam estipuladas pelo responsável da criação.

 

4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento pelo fornecimento dos serviços contratados será realizado mensalmente, com vencimento previsto para a data da fatura do cartão ou ​pela data do boleto gerada pelo sistema.

4.1.1. O pagamento da primeira mensalidade dar-se-á em 7 dias úteis.

4.2. A CONTRATANTE pagará a mensalidade devida à CONTRATADA, por meio de boleto bancário, que lhe será enviado com antecedência de até 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento.

4.3. Na hipótese de atraso no pagamento das mensalidades, a CONTRATANTE deverá pagar o valor devido corrigido monetariamente, de acordo com o índice IPCA ou outro que o substitua, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o total apurado.

4.3.1. Em caso de inadimplência, e após notificação prévia à CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá se utilizar de instrução de protesto contra o título da CONTRATANTE, sem prejuízo da adoção de outros meios extrajudiciais ou judiciais para recebimento do débito.

 

5. DO REAJUSTE

5.1. O valor da mensalidade descrita no item 3 serão reajustados a cada 12 (doze) meses, contados do primeiro pagamento, pelo índice acumulado do IPCA ou outro que venha a substituí-lo.

5.2. Havendo variação negativa do índice de reajuste, o valor da mensalidade permanecerá inalterado.

 

6. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS

6.1. Sem prejuízo do quanto disposto no item 4.3., se o atraso no pagamento perdurar por mais de 10 (dez) dias, a CONTRATADA poderá suspender a prestação dos serviços, até que haja a regularização dos débitos, hipótese em que os serviços serão restabelecidos em até 3 (três) dias úteis, contados da quitação da dívida.

6.1.1. Caso a inadimplência perdure por mais de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente contrato, nos termos do quanto disposto no item 11.2., ficando a CONTRATANTE responsável pelos débitos pendentes, até a data da efetiva rescisão, e pagamento da cláusula penal aplicável, se o caso.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. A fim de viabilizar a prestação dos serviços, a CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações, documentos e conteúdos de imagem e texto solicitadas pela CONTRATADA.

7.2. Caso a CONTRATANTE conte com a assessoria de agência de publicidade, esta deverá ser comunicada de que, em razão do método de produção do Mobsite®, a definição de todos os aspectos relativos à montagem do mesmo cabe, exclusivamente, à CONTRATADA.

7.3. A CONTRATANTE pode solicitar a refatoração do site completo, após os 12 (doze) meses de fidelidade contratual. Após esse período, se a CONTRATANTE, tiver a intenção de refatorar o site ele deverá solicitar via ticket de suporte no sistema a refatoração e, estar de acordo com este contrato que visa uma nova fidelidade de 12 (doze) meses contratuais para ser considerado um novo projeto.

7.4 Caso a CONTRATANTE solicite uma reativação do serviço após ter sido cancelado anteriormente com a CONTRATADA, o valor da mensalidade será reajustada de acordo com o plano vigente no momento da publicação.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. A CONTRATADA montará e disponibilizará a versão inicial do Mobsite® no ambiente de validação da CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do pagamento da primeira mensalidade ou da efetiva entrega do material indicado no item 7.1. (o que ocorrer por último).

8.1.1. Uma vez validado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA enviará e disponibilizará o guia para a publicação do site, e caso tenha acesso ao gerenciador do domínio do CONTRATANTE, poderá fazer a configuração mediante autorização da CONTRATANTE.

8.2. A partir da entrega da versão inicial do projeto no ambiente de validação, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE o serviço de suporte, por intermédio do qual será possível a solicitação de alterações de texto e imagens.

8.2.1. Quando solicitadas, as alterações de texto e imagem serão implementadas pela CONTRATADA no prazo de ​07 (sete)​ dias úteis, caso a CONTRATANTE não opte por fazer mesmo tendo acesso para a realização.

8.3. A CONTRATADA também facultará à CONTRATANTE a abertura de chamados para a solicitação de alterações na estrutura visual (cores, seções e layout). A cada ​01 (mês) ​meses, a CONTRATANTE terá o direito de solicitar a implementação de até ​02 (duas) ​alterações envolvendo a estrutura visual do projeto, caso a CONTRATANTE não opte por fazer mesmo tendo acesso para a realização.

8.3.1. Caso a CONTRATANTE exceda os parâmetros acima previstos, a CONTRATADA cobrará o montante de R$ 100,00 (cem reais) ​por chamado extra.

8.3.2. As alterações na estrutura visual do projeto serão implementadas pela CONTRATADA no prazo de ​30 (trinta) dias úteis, contados da abertura do chamado, caso a CONTRATANTE não opte por fazer mesmo tendo acesso para a realização.

8.4. O CONTRATANTE possui acesso integral ao projeto para edição e publicação caso não queira acionar o suporte técnico.

 

9. DA VIGÊNCIA

9.1. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogando-se por prazo indeterminado, automaticamente, caso não haja comunicação por escrito, de qualquer das partes, manifestando o interesse pela não prorrogação do ajuste.

 

10. DA RESILIÇÃO

10.1. Qualquer das partes poderá requerer unilateralmente a resilição do presente contrato, sendo certo que:

10.1.1. Salvo disposição em contrário, expressamente pactuada entre as partes, caso a resilição contratual seja requerida pela CONTRATANTE, em prazo inferior à vigência indicada no item 9.1., a mesma deverá pagar à CONTRATADA, a título de multa compensatória (cláusula penal), em até 30 (trinta) dias, a contar da rescisão, o valor correspondente à soma das mensalidades restantes (valor residual do contrato), até o término da vigência estipulada.

10.1.2. A CONTRATANTE declara plena concordância com a existência da multa compensatória supracitada e anui, na oportunidade, que a mesma constituir-se-á como dívida líquida e certa, sendo considerada título executivo extrajudicial para efeitos de cobrança.

10.2. A resilição contratual, quando o caso, deverá se dar mediante notificação prévia, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, mantendo-se o compromisso de cumprimento das obrigações durante esse prazo.

10.3. Com a resilição do contrato, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE o procedimento para fazer e exportar o backup do Mobsite®, após a notificação do item 10.2, sendo que a mesma possui acesso completo às configurações para realizar a qualquer momento.

10.3.1. Caso a resilição se dê nos moldes do item 10.1.1., o fornecimento dos textos e imagens ficará condicionado à quitação da multa compensatória aplicável.

10.3.2. A restituição acima citada não engloba o acesso da CONTRATANTE às ferramentas licenciadas e utilizadas pela CONTRATADA durante a publicação do projeto.

 

11. DA RESOLUÇÃO

11.1. O presente contrato poderá ser resolvido por qualquer das partes, em virtude do descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, devendo ser efetuado mediante notificação prévia e por escrito, sob protocolo e aviso de recebimento.

11.2. Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, se a resolução for causada pela inadimplência da CONTRATANTE, nos moldes do quanto disposto no item 6.1.1., antes do prazo de 12 (doze) meses previsto no item 9.1., a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, a título de multa compensatória (cláusula penal), em até 30 (trinta) dias, a contar da rescisão, o valor correspondente à soma das mensalidades restantes (valor residual do contrato), até o término da vigência estipulada.

11.3. Se a resolução for causada pela CONTRATANTE, esta não fará jus ao recebimento do arquivo “index” e da pasta “assets”, contendo os textos e as imagens (estrutura visual) do Mobsite® descontinuado.

11.4. O presente contrato será rescindido imediatamente, independentemente de qualquer formalidade, nos casos de requerimento de recuperação judicial, falência, liquidação judicial ou extrajudicial da parte contrária.

 

12. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. As partes se obrigam, por si ou por qualquer pessoa a elas ligadas, a manter sigilo e confidencialidade não somente no que tange à finalidade dos serviços contratados, como também sobre quaisquer informações, documentos ou dados técnicos de propriedade de ambas, suscetíveis ou não de proteção legal, a que venham a ter acesso por força deste contrato, obrigando-se, portanto, a não divulgarem, comunicarem e nem fazerem uso de quaisquer dessas informações, salvo se houver expressamente autorização concedida por uma delas.

12.2. As partes obrigam-se a cientificar expressamente todos os seus empregados, sobre o caráter sigiloso das informações, tomando todas as medidas necessárias para que tais informações sejam divulgadas somente aos funcionários que necessitam ter acesso a elas para os propósitos deste contrato.

12.3. As partes obrigam-se a tratar todas as informações a que tenham acesso em função do presente contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro, por prazo indeterminado.

12.4. As partes declaram-se cientes de que, no caso de violação das obrigações assumidas nesta cláusula, por si e/ou seus empregados, prepostos ou contratados, a parte infratora responsabilizar-se-á civil e criminalmente, por seus atos ou omissões e pelas perdas e danos a que der causa.

 

13. SUCESSORES E CESSIONÁRIOS

13.1. Este contrato obriga as partes, seus sucessores e eventuais cessionários a qualquer título.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Toda e qualquer alteração, modificação ou acréscimo contratual só poderá ser realizada através de Termo Aditivo escrito e assinado por seus representantes, devidamente qualificados e/ou autorizados pelas partes.

14.2. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento dos tributos, taxas, emolumentos e outros eventuais encargos inerentes à sua atividade, bem como por quaisquer multas ou penalidades que vierem a ser impostas por infração a leis ou regulamentos.

14.3. O presente contrato é de natureza estritamente civil, não gerando qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE com o pessoal utilizado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços, correndo por conta e risco desta todas as despesas e encargos decorrentes da contratação de seus empregados, prestadores de serviços e prepostos..

14.4. Fica expressamente convencionado que não constituirá novação a abstenção por qualquer das partes do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este contrato, nem a eventual tolerância de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações por qualquer das partes, que não impedirão que a outra parte, a seu exclusivo critério, venha a exercer a qualquer momento esses direitos, poderes, recursos ou faculdades, os quais são cumulativos e não excludentes em relação aos previstos em lei.

14.5. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste contrato ser declarado nulo ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições deste contrato, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.

14.6. As partes estabelecem, em comum acordo, que não haverá qualquer exclusividade na prestação dos serviços objeto do presente.

 

15. DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de eventuais divergências quanto à execução deste contrato.


Se você não concordar com qualquer parte do presente contrato, a CONTRATADA ​recomenda expressamente que você não faça qualquer uso do nosso sistema, pois, ao fazê-lo, sob qualquer forma ou pretexto, estará afirmando a sua integral concordância com este contrato.

 

Caso queira uma versão em PDF desse contrato, solicite um atendimento via WhatsApp, clicando nesse link: wa.me/5514997127092


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